B UGANVÍLIAS
Maria da Fonseca


Estes olhos encantais
Com a vossa formosura,
Belas, gentis buganvílias
Em flor, cheias de ternura.


As lilases se entrelaçam
No murinho do quintal,
As vermelhas mais ao longe
São vistosas, sem igual!


A chuva que ontem caiu
Excedeu-se no seu zelo
Neste final de Verão,
Apesar do nosso apelo.


Já tantas florzinhas rolam
Ao sabor da leve aragem
Dando mais cor ao caminho,
Modificando a paisagem.


Minhas lindas companheiras
A estação está a mudar.
Não é por não terdes flor
Que eu vos deixarei de amar!

Lisboa - Portugal

PRIMAVERA FLORIDA
Maria da Fonseca



Neste meu jardim, as flores 
Brotam ledas, altaneiras.
Olham o céu tão devotas,
Minhas gentis companheiras!


Brancas, azuis, amarelas,
Os seus nomes eu não sei.
Carinhosas, espontâneas,
A todas eu amarei.


Se pudesse baptizá-las,
Lindo nome, escolheria.
Nem glória, nem malmequer,
Mas simplesmente maria. 


Dar-lhes-ia assim meu nome,
Também da minha Madrinha
E da Mãe de Jesus Cristo,
Nossa Mãe, delas e minha.


Ó Primavera a florir 
Com a graça do Senhor,
E o canto do rouxinol
Em belíssimo louvor.

Lisboa - Portugal

A Lembrar Camões
Maria da Fonseca

Sou das muitas que, em criança,
Se prenderam a Camões.
Vibrei com o seu sentir,
Chorei co'as desilusões.

Sonhava ser a donzela
Por quem tanto ele sofria.
Ser a musa inspiradora
Era minha fantasia.

O Senhor me destinou
Um fado bem diferente.
Mas voltei a recordá-lo 
Aquando da Pátria ausente.

Meu amado eu encontrei
Nesse país tão distante.
Não me encantou com poemas
Mas co'um coração amante.

E assim pela vida fora,
Sempre que versos eu lia,
Com os do grande Camões,
Minha alma se comprazia.

Agora tempo passado,
Ganhei outra consciência,
Do Lusíada que foi,
Da sua grande excelência!

A cantar nossa epopoeia
Transcendeu todos os mais.
Poeta, Herói, Português,
Faz parte dos Imortais!

...Lisboa, 17.5.2003.........
 

 

 


Todos os direitos reservados
Sala de Poetas
AVSPE
Copyright © By Efigênia Coutinho
2006

Esta página, composta por texto e arte gráfica,
é protegida pela Lei de Direito Autorais -
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998,
e pelos tratados e convenções internacionais.
Respeite os direitos da autor,
para que seus direitos também
sejam respeitados, sempre.


CrysGráficos&Design